Medidas preventivas
Contrato de namoro
Acordo pré-nupcial
Orientação sobre regime de bens
O contrato de namoro, embora não pareça muito romântico , pode servir como instrumento de planejamento relacional e sucessório. A procura por esse tipo de documento aumentou muito nos últimos dois anos, com a pandemia de coronavírus.
Tal contrato resguarda o casal, principalmente, dos efeitos gerados pela união estável, que no Brasil muito se equivale aos do casamento.
Dentre tais efeitos, podem ser citados a possibilidade de partilha de bens, a pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.
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Com um contrato pré-nupcial, que também determina o regime de bens, os noivos podem especificar o patrimônio que cada um tinha antes de casar e, estabelecer regras sobre administração dos bens em conjunto do casal, quem irá arcar com quais despesas, dessa forma evita brigas futuras referente às questões patrimoniais.
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A doutrina civilista em grande parte critica a excessiva regulamentação da união estável e talvez uma equiparação entre a união estável e casamento. Isto se deve pelo fato de grande parte do regramento do casamento ser emprestado para regular a união estável. Mas há diferenças: principalmente a informalidade da união estável (situação de fato) e o casamento (ato solene).
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